Um dos princípios que rege o Estatuto do Torcedor é o da transparência. Neste esteio, com o objetivo de aproximar o torcedor das entidades organizadoras propiciando intercâmbio e clareza das informações, foi criado, pela lei, o Ouvidor das competições.
Trata-se da demonstração pública de compromisso com o torcedor atuando como canal de comunicação com foco na transparência e no atendimento aos seus anseios.
Nos termos do artigo 6º, do Estatuto do Torcedor, toda competição deve ter um Ouvidor que, dentre outras atribuições, possui o dever de recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.
Ademais, é assegurado aos torcedores o amplo acesso ao Ouvidor da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica, bem como o direito de receber do Ouvidor da competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.