Entrevistas
06/08/2010
Gustavo Lopes Pires de Souza, advogado e autor do livro "Estatuto do Torcedor: a evolução dos direitos do consumidor do esporte"
Especialista na esfera esportiva comenta sobre a atualização da lei do Estatuto do Torcedor
Bruno Camarão

Na última semana, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto de lei que modifica o Estatuto do Torcedor e criminaliza a violência nos estádios. Entre as alterações, passou a ser proibida a venda de ingressos por cambistas, com a aplicação de pena de reclusão de um a dois anos para o infrator, além da abertura de possibilidade de enquadramento, em uma pena de dois a quatro anos de reclusão, a quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos com preço superior ao estampado no bilhete. Caso o envolvido com o delito for um servidor público, dirigente ou funcionário de entidade desportiva, a pena poderá ser aumentada em 1/3.

A proposta ainda reconhece as torcidas organizadas, mas as responsabiliza pela atuação de seus filiados. Estas agremiações terão de cadastrar todos os seus membros e passam a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um de seus associados no local do evento esportivo, em suas imediações e no trajeto. Além disso, o aficionado que praticar atos de violência e vandalismo em um raio de até 5 km dos estádios, ou invadir o campo, pode ser punido com pagamento de multa e prisão.

Já os árbitros também podem ser punidos, em caso de interferência para mudar o resultado do jogo. Aí, a pena prevista é de reclusão de dois a seis anos. E uma questão é levantada nesse processo: o que significarão em curto, médio e longo prazos essas atualizações? O advogado Gustavo Lopes Pires de Souza, autor do livro "Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte", tem uma avaliação clara.

"Em um primeiro momento, vejo com bastante desconfiança pelo fato de se estar alterando uma legislação que ainda não é aplicada em sua plenitude. Por outro lado, entendo como positiva a sensibilidade do Poder Legislativo em conferir uma célere resposta aos fatos abomináveis ocorridos em Curitiba na última rodada do Campeonato Brasileiro de futebol de 2009", afirmou, nesta entrevista concedida à Universidade do Futebol.

O membro dos Institutos Mineiro e Brasileiro de Direito Desportivo e Coordenador do curso de Capacitação em Direito Desportivo da Sateducacional cita o ocorrido no estádio Couto Pereira, de propriedade do Coritiba. Após o jogo contra o Fluminense, que resultou no rebaixamento da equipe coxa-branca à Série B do Nacional, torcedores locais invadiram o campo de jogo, tentaram agredir o trio de arbitragem e se envolveram em embate com policiais militares.

Com a alteração sancionada por Lula, por exemplo, os estádios do país também deverão se adequar às novas normas. Os locais com capacidade para 10 mil torcedores terão de ter uma central técnica de informações, com monitoramento nas catracas de acesso e da torcida. Antes, essa exigência aplicava-se a estádios com no mínimo 20 mil torcedores.

"A criminalização tem como objetivo estimular um ambiente mais pacífico", argumentou o ministro do Esporte, Orlando Silva Jr.

Gustavo Lopes indica que a segurança nos estádios é uma das exigências da Fifa para a Copa do Mundo, cuja próxima edição será organizada pelo nosso país. Neste sentido, ele entende que as alterações são extremamente oportunas e podem alterar definitivamente o paradigma do modo de torcer do brasileiro.

"Quando os clubes perceberem que o respeito ao torcedor corresponde a um investimento e que trará resultado financeiro e esportivo, serão criados Serviços de Atendimento ao Torcedor e o esporte brasileiro colherá frondosos frutos", indicou ainda, citando o modelo de gestão do Internacional como uma das principais referências. O desempenho dentro das quatro linhas, com a recente chegada à final da Copa Libertadores da América, justifica-se.



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