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09/02/2012
Direitos de formação ou contribuição de solidariedade nas transferências de jogadores
Distribuição será de acordo com o número de anos (calculado numa base percentual se for menos de um ano) que o jogador esteve inscrito em cada clube entre as épocas do seu 12º e 23º aniversário
Equipe Universidade do Futebol

Com o objetivo de beneficiar e fomentar a formação de jogadores, a Fifa criou um mecanismo que visa compensar financeiramente os clubes. Este sistema tem como base a reserva de uma percentagem do montante total da transferência do jogador, para repartir pelos clubes onde o mesmo efetuou a sua formação.

Se um profissional mudar de clube no decurso de um contrato, 5% do valor de qualquer compensação, à exceção da compensação por formação paga ao clube anterior, será deduzida ao valor total da compensação e distribuída pelo novo clube, como contribuição de solidariedade, aos clubes envolvidos na formação e educação do jogador ao longo dos anos.

Esta contribuição de solidariedade será distribuída de acordo com o número de anos (calculado numa base percentual se for menos de um ano) que o jogador esteve inscrito em cada clube entre as épocas do seu 12º e 23º aniversário, do seguinte modo:

DISTRIBUIÇÃO DE COMPENSAÇÕES PELOS CLUBES FORMADORES

- Época do 12º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 13º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 14º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 15º aniversário, 5% (0,25% da compensação total)
- Época do 16º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 17º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 18º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 19º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 20º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 21º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 22º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)
- Época do 23º aniversário, 10% (0,5% da compensação total)

O novo clube deve pagar a contribuição de solidariedade ao(s) clube(s) formador(es), em conformidade com as disposições acima estabelecidas, o mais tardar no prazo de 30 dias após a inscrição do jogador ou, em caso de pagamentos parcelares, 30 dias após a data de tais pagamentos.

É responsabilidade do novo clube calcular o montante da contribuição de solidariedade e a forma como deve ser distribuído de acordo com a história da carreira do jogador. O jogador deve, se necessário, apoiar o novo clube no cumprimento desta obrigação.

Se não puder ser estabelecida uma ligação entre o profissional e qualquer um dos clubes dos quais recebeu formação, no prazo de 18 meses após a sua transferência, a contribuição de solidariedade é paga à federação ou federações do país (ou países) no qual o jogador recebeu formação. Esta contribuição de solidariedade será afeita aos programas de desenvolvimento do futebol jovem na federação ou federações em questão.

A Comissão do Estatuto dos Jogadores da Fifa pode impor medidas disciplinares a clubes que não respeitem as obrigações estipuladas.

Fonte: Futebol Finance
- www.futebolfinance.com

 


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