Colunas
05/03/2010
Copa de 2014 e o problema da violência nos estádios
Quando falamos em legados da Copa, estamos tratando de algo profundo, que realmente envolva uma mudança radical de comportamento e até uma revisão legislativa

Caros amigos da Universidade do Futebol,

Depois de um relativamente longo período de intervalo, retorno com grande satisfação a este espaço, para continuar a estimular o debate jurídico envolvendo o nosso futebol. Aproveito a oportunidade para agradecer em público as mensagens que tenho recebido dos nossos leitores, com os quais tenho trocado importante experiência e, acima de tudo, aprendido muito.

Antes de iniciar a coluna propriamente dita, uma pequena lembrança a todos nós. A Copa de 2014 está cada vez mais próxima, e temos que, mais do que nunca, abrirmos os olhos para tudo que deve ser feito. É hora de aprender as últimas lições com a África do Sul, e acelerarmos de uma vez com as providências que nos darão não só uma Copa única e memorável, mas que, acima de tudo, deixe legados sustentáveis e permanentes em nossa cidade de São Paulo (e, se possível, em todo o Brasil).

Aproveitando o gancho e já entrando no tema da coluna de hoje, um desses legados que a Copa nos deverá proporcionar é uma maior civilidade nos jogos de futebol, o que acreditamos que resulte em menos violência para os torcedores.

O legado em si, poderá vir por meio de uma melhora no comportamento geral dos torcedores, os quais devem respeitar os assentos numerados, respeitar as regras, respeitar as autoridades, respeitar o próximo (ainda que torça pelo time adversário), etc.

Mas isso não basta. É preciso também que aprendamos com a Copa a padronizar as atividades das autoridades fiscalizadoras (para que as regras fiquem claras para todos). E também que as autoridades evoluíssem e não abusassem dos seus poderes e status para, por exemplo, não tentarem entrar no estádio sem ingressos, entre tantas outras condutas indesejáveis.

Tudo isso faz parte do legado importante que a Copa poderá nos proporcionar e, se de fato ocorrer, deverá culminar com uma redução na violência nos estádios.

A nossa preocupação concentra-se, no momento, na responsabilidade que recai sobre os clubes mandantes das partidas nesse tema de segurança. Segundo o nosso Estatuto do Torcedor, em seu artigo 14, a responsabilidade pela segurança do torcedor é do clube mandante, que deverá solicitar ao Poder Público a presença de agentes públicos dentro e fora dos estádios.

Ora, diante desse grande e complicado problema, que engloba tantas partes, os clubes estão diante de uma norma absolutamente genérica e delicada, que impõe a eles responsabilidade que muitas vezes foge do seu controle e competência.

Vejamos. O que a lei entende por "fora dos estádios"? Seriam as bilheterias e intermediações? Qual o limite? E as estações de metrô? E as estradas por onde transitam os torcedores? Como vemos, a letra da lei é bastante perigosa, já que não define esse termo.

Entendo que o espírito do dispositivo legal é bastante nobre e deve ser defendido, qual seja, a segurança dos torcedores mesmo fora dos estádios. Porém, a forma como a questão é tratada é muito simplória e não resolve, nem de perto, o problema.

É por isso que, quando falamos em legados da Copa, estamos tratando de algo profundo, que realmente envolva, em cada área específica, uma mudança radical que vai desde o comportamento dos agentes, até uma revisão legislativa e regulamentar.

Esperamos que isso tudo aconteça pra valer, e que a responsabilidade dos clubes, ao menos nessa área, seja revista, de forma planejada. Para o bem do torcedor.

Portanto, mãos à obra. O legado da Copa não virá de graça. Ocorrerá se houver empenho e boa vontade de todos. Pois o tempo urge!

Para interagir com o autor: megale@universidadedofutebol.com.br


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